Via IBDFAM.
O Projeto de Lei 437/2022, que amplia o rol de possibilidades de prisão para devedor de pensão alimentícia, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Processo Civil – CPC para permitir a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia a grávidas, as devidas por espólios e as decretadas em decorrência de violência doméstica.
Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a matéria visa adequar o CPC ao que já é previsto pela jurisprudência dos tribunais. “Acreditamos que o texto constitucional é permissivo em relação à possibilidade de prisão civil no caso de inadimplemento de obrigações alimentares gravídicas, devidas pelo espólio e estabelecidas em decorrência de violência doméstica.”
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.
Humaniza situações
Para o juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, presidente da Comissão de Magistrados de Família da seção Goiás, do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM-GO, a proposta não inova no ordenamento jurídico. “Apenas especifica outros casos em que ocorrerá a prisão civil por dívidas de alimentos.”
“Ao prever a possibilidade de prisão nos casos de alimentos gravídicos e os deferidos no âmbito da violência doméstica, humaniza essas situações e ressalta suas importâncias. Em relação aos alimentos devidos pelo espólio, o projeto erra ao não imputar quem seria o devedor dos alimentos responsáveis, se o devedor será apenas o inventariante, por ser responsável pela administração dos bens, ou se todos os herdeiros, o que traz uma insegurança jurídica”, avalia o magistrado.
O juiz ressalta que, por tratar-se de medida extrema que enseja restrição da liberdade, “é preciso que a norma preveja de forma correta o devedor sujeito à prisão civil”.