Via Caio Paiva.
Um dos grandes precedentes sobre direitos das pessoas presas foi o Recurso Especial (REsp) 1.537.530, julgado pela 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 27 de abril de 2017, com relatoria do Min. Herman Benjamin.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), em Ação Civil Pública (ACP), exigia judicialmente que o estado garantiss o fornecimento de banho quente para os internos de suas unidades prisionais.
O pleito foi concedido em primeiro grau, porém, mediante recurso da Fazenda Pública, o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu a eficácia da decisão.
O relator alegou que estava dentro do poder discricionário da Administração Pública oferecer chuveiro quente ou não, bem como poderia ela não fazê-lo caso não julgasse “viável”.
O caso chegou ao STJ e a decisão de primeiro grau foi confirmada, garantindo que os presos no estado de SP tivessem direito a banho quente.
Leia aqui o acórdão.