O Projeto de Lei 4135/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), revoga a possibilidade de utilizar outros meios para ressarcir o prejuízo sofrido por enriquecimento sem causa.
Com isso, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outra pessoa, será sempre obrigado a restituir os valores monetários atualizados.
Segundo o autor, o projeto se alinha com entendimento do Conselho da Justiça Federal, de que os direitos à restituição devem ser preservados mesmo quando há não obstáculos para meios alternativos de ressarcimento.
“Trata-se de correção legislativa necessária à clareza da aplicação das normas sobre a ação”, defende Carlos Bezerra.
A proposta, que revoga o artigo 886 do Código Civil (CC), será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Do enriquecimento sem causa
Segundo o art. 884 do CC, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
O parágrafo único prevê que, se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la. Se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Ainda, o art. 885 diz que a restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também quando esta tiver deixado de existir.
Por fim, e é aqui que reside a polêmica, o art. 886, que o projeto de lei em tela pretende revogar, diz que não caberá a restituição quando a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Fonte: Síntese