Projeto obriga devedor a sempre restituir prejuízo por enriquecimento sem causa

Atualmente, o lesado só pode obrigar a restituição pelo devedor se não puder se ressarcir por outros meios.
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O Projeto de Lei 4135/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), revoga a possibilidade de utilizar outros meios para ressarcir o prejuízo sofrido por enriquecimento sem causa.

Com isso, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outra pessoa, será sempre obrigado a restituir os valores monetários atualizados.

Segundo o autor, o projeto se alinha com entendimento do Conselho da Justiça Federal, de que os direitos à restituição devem ser preservados mesmo quando há não obstáculos para meios alternativos de ressarcimento.

“Trata-se de correção legislativa necessária à clareza da aplicação das normas sobre a ação”, defende Carlos Bezerra.

A proposta, que revoga o artigo 886 do Código Civil (CC), será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Do enriquecimento sem causa

Segundo o art. 884 do CC, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

O parágrafo único prevê que, se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la. Se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

Ainda, o art. 885 diz que a restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também quando esta tiver deixado de existir.

Por fim, e é aqui que reside a polêmica, o art. 886, que o projeto de lei em tela pretende revogar, diz que não caberá a restituição quando a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

 

Fonte: Síntese

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