Cliente de delivery exige ser atendido apenas por entregador branco

Mensagem racista foi enviada durante pedido em confeitaria.
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Via Metrópoles

 

pedido racista no ifood, em goiás

Uma cliente de um aplicativo de delivery em Goiânia-GO fez uma solicitação racista ao finalizar o pedido em uma confeitaria, na última quinta-feira (3/3).

A empresária dona do estabelecimento ficou indignada com a situação. A cliente fez a seguinte observação: “Por favor, mandem um entregador branco, não gosto de pretos nem pardos. Venham rápido”.

A mensagem dela apareceu no recibo da compra (foto). O nome da pessoa que consta no perfil que escreveu a solicitação não foi divulgado.

A empresária diz que ficou tão desnorteada ao ler o que a cliente escreveu que até pediu desculpas para o entregador que cuidou do pedido.

Toda a situação ocorreu na plataforma do Ifood, que disse repudiar “qualquer ato de discriminação” e que irá iniciar um processo interno de investigação “para que as devidas providências sejam tomadas, incluindo o descadastramento” do perfil da cliente.

Informações desencontradas

No caso ocorrido nessa quinta-feira, ao chegar para fazer a entrega, o entregador perguntou quem havia escrito a mensagem racista às duas mulheres que receberam o pedido.

Segundo ele, as duas alegaram que o pedido era delas, mas que a mensagem não havia sido escrito por elas. Uma teria dito, ainda, que poderia ser o marido, mas depois disse que não. Elas não explicaram direito.

O caso não foi registrado oficialmente na Polícia Civil, mas deverá ser investigado mesmo assim pelo Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerâncias (Geacri).

Racismo

O racismo é punido mediante a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que, em seu artigo 20, o conceitua como sendo o ato praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Note que a conduta é abrangente, não se restringindo a uma vítima determinada, mas podendo abranger toda uma comunidade ou grupo de pessoas.

A pena cominada é de reclusão de um a três anos e multa. Porém, o parágrafo 2º prevê que se o racismo é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena deverá ser de reclusão de 2 (dois) a 5 anos, mais multa.

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