Dados de celular só são prova com mandado ou autorização

Exemplo comum são as conversas de WhatsApp.
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No AgRg no AREsp 1910871/RS, julgado em 19/10/2021, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que dados de celular (mensagens de WhatsApp, por exemplo) só são prova lícita se houver mandado judicial ou autorização do dono ou de algum interlocutor legítimo.

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