STF absolve condenado apenas com base em reconhecimento fotográfico 

Os votos foram de Gilmar Mendes, Fachin e Nunes Marques.
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Via UOL Notícias

 

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu um homem condenado por roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do WhatsApp. A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Conforme informações do processo, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma carteira, um celular, um relógio e R$ 100 roubados por três homens numa avenida em São Paulo. Uma hora após o crime, um homem, identificado apenas pelas iniciais R.R.S., foi abordado por um policial, que o fotografou e, pelo WhatsApp, enviou a imagem aos policiais que estavam com as vítimas, que o reconheceram. Ele foi levado à delegacia, onde foi feito o reconhecimento pessoal, renovado em juízo, o que resultou em sua condenação a oito anos, dez meses e 20 dias de prisão, por roubo com arma de fogo e em concurso de agentes (quando várias pessoas participam para a realização de uma infração penal).

Em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar determinando a soltura do homem, em razão de aparente ilegalidade no reconhecimento fotográfico pré-processual. No mês seguinte, quando o caso começou a ser julgado pela Segunda Turma, Gilmar votou pelo provimento do recurso para absolver o homem do crime de roubo, tendo em vista a nulidade do reconhecimento e a ausência de provas para a condenação. Na ocasião, ele afirmou a necessidade da adoção de uma metodologia específica, a fim de evitar a produção distorcida de provas, informou o STF.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu de Gilmar no caso, mas o acompanhou em relação à tese, que pode ser aplicada futuramente em ações semelhantes. Ao analisar a situação, Lewandowski observou que, embora ocorram abusos, as vítimas reconheceram o réu não apenas pela foto no WhatsApp, mas também na delegacia e, novamente, perante o juízo. Segundo o ministro, atuaram no caso pelo menos cinco policiais, que merecem fé pública e que, em princípio, não têm interesse em condenar um inocente.

O ministro André Mendonça acompanhou a divergência, por entender que evidências robustas dão segurança à sentença.

Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques também apresentaram votos na sessão de ontem, formando maioria ao seguirem o relator. Eles concordaram que o reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito precisa estar baseado em elementos de prova que indiquem autoria do fato indicado, o que não ocorreu. Os ministros também observaram que nenhum objeto do roubo ou arma foram encontrados com o acusado no momento da abordagem e, portanto, não havia razão para os policiais tirarem sua foto. Eles também concluíram que o órgão acusador não reuniu provas capazes de dar certeza da prática criminosa, e essa situação de dúvida quanto à autoria não seria suficiente para a condenação.

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