Justiça decreta prisão de Carlinhos Mendigo por dívida de pensão alimentícia

O valor referente ao mandado de prisão é de R$ 90 mil
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A Justiça de São Paulo decretou na semana passada a prisão temporária do humorista Carlos Alberto da Silva, de 42 anos, conhecido como Carlinhos Mendigo, por dívida de mais de R$ 90 mil de pensão alimentícia que deve ao filho que teve com a ex-bailarina e empresária Aline Hauck, de 31.

O site EM OFF divulgou a decretação da prisão de Carlinhos Mendigo na quarta-feira (9). O g1 confirmou a informação nesta quinta-feira (10) com a advogada de Aline, Betania Costa e com fontes da Polícia Civil:

“Confirmo que teve expedição de mandado de prisão civil decorrente de dívida de alimentos.”

De acordo com a advogada, o caso está em segredo de Justiça e, por esse motivo, ela não poderia dar mais detalhes.

g1 teve acesso a cópia do mandado de prisão , decretado há uma semana, na última quinta-feira (3), pela juíza Luciana Simon de Paula Leite, da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 1 de Santana, na Zona Norte da capital paulista.

O garoto tem aproximadamente 11 anos e mora com a mãe. A dívida se refere ao período de dezembro de 2017 até 2019, segundo fontes da reportagem. Em fevereiro de 2021, o valor total acumulado era de R$ 91.882,00. Mas esse montante terá de ser atualizado e corrigido pela inflação quando for pago.

Segundo fontes ouvidas pelo g1, ele também responde a outros processos judiciais de períodos diferentes pela falta de pagamento de pensão ao filho. O valor somado de todas as dívidas pode chegar a R$ 600 mil se forem corrigidos em 2022.

Mandado de prisão

Policiais civis ouvidos pela reportagem informaram que o mandado de prisão por 30 dias contra Carlinhos Mendigo só deu entrada nesta quarta passada no bando de dados da Divisão de Capturas. O mandado de prisão contra o artista tem de ser cumprido até 2025, segundo a Justiça.

Os agentes foram até o endereço informado por Carlinhos Mendigo para cumprir a prisão, mas não o encontraram no local porque ele já havia se mudado da cobertura de um prédio onde morava na região do Morumbi, na Zona Sul.

Por esse motivo, equipes policiais continuam nas ruas procurando outros locais onde Carlinhos Mendigo possa estar. Até a última atualização desta reportagem ele não havia sido localizado pela polícia. O g1 também não localizou a defesa do humorista para comentar o assunto.

O artista ficou conhecido depois de trabalhar no programas da Jovem Pan e no Pânico na TV, onde fez o personagem Mendigo.

A cobrança de pensão

Quando uma pessoa deve pensão alimentícia, ela pode ser cobrada de duas formas: pelo “rito da penhora” ou pelo “rito da prisão”.

O “rito da penhora” está previsto a partir do artigo 523 do CPC (Código de Processo Civil), e refere-se à cobrança nos moldes mais tradicionais: a parte devedora é intimada a pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer penhora de bens, bloqueio de dinheiro em conta, negativação do nome etc.

Já o “rito da prisão”, tão famoso, está previsto a partir do CPC, 528.

Aqui, o devedor é intimado a, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a total impossibilidade de fazê-lo.

O prazo é curto porque, como se trata de alimentos, o credor precisa do dinheiro para sua subsistência, pelo que a lei entende que não se pode esperar.

Se o pagamento não for feito, ou se a justificativa dada não “colar”, o juiz mandará protestar o título, bem como decretará a prisão do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Vale destacar que só podem ser objeto do “rito da prisão” as 3 últimas prestações vencidas, além das que forem se vencendo no curso da execução. As anteriores a isso deverão ser cobradas pelo “rito da penhora”.

Essa prisão deverá ser cumprida em regime fechado, e o devedor deverá ficar separado dos presos comuns, porquanto se trata de prisão civil, sem caráter criminal.

Uma vez que o débito for pago, o juiz deverá suspender o mandado de prisão.

 

Fonte: g1.

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