Por Juliano Mello.
O art. 1.277 do Código Civil (CC) prevê:
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Assim sendo, fica claro que sossego, saúde e segurança são direitos que uma pessoa detém em relação à sua vizinhança, os quais podem restar violados quando um vizinho é barulhento, e o artigo supracitado submete residências em geral, incluindo-se condomínios, prédios e bairros que mesclam estabelecimentos comerciais.
Além do CC, há leis municipais regulamentando os limites para boa convivência entre vizinhos. Em São Paulo-SP, por exemplo, a Lei 16.402/16, art. 146, dispõe:
“Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva”.
Convém conhecer, em seu respectivo município, a legislação correspondente.
Como lidar com uma situação prática de incômodo
Numa situação real, é sempre melhor começar do começo, tentando resolver eventual problema “na conversa”. Quase ninguém reage bem ao se sentir ameaçado, desafiado ou intimidado. Ao contrário, pode sentir-se até encorajado a medir forças e passar a incomodar de propósito, em tom provocativo. Por isso, tentar pedir a compreensão do vizinho, em tom de “por favor”, pode ser um bom começo.
Caso isso não resolva, talvez existam meios como uma Associação de Moradores, ou o Condomínio, para tentar lidar com a situação. Eles podem agir em eventual mediação do conflito, ou até mesmo envolver-se em prol de uma das partes, notificando extrajudicialmente o vizinho barulhento. Ainda, os condomínios amiúde dispõem de poder coercitivo para multar o vizinho que estiver violando as regras de convivência.
Seja como for, a recomendação é sempre começar a solução pelo meio menos pesado disponível.
Caso nada resolva, há órgãos públicos que podem ser acionados, como a Prefeitura, a Sub-Prefeitura, a Polícia Militar, Guarda Municipal, a Vigilância Sanitária, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Polícia Civil.
Juliano de Henrique Mello é advogado nas áreas Cível e Criminal.