No último dia 25 de janeiro, o Tribunal do Júri de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou um homem a 18 anos e meio de prisão por feminicídio. Ele matara a companheira com o golpe asfixiante “mata-leão” em 25 de julho de 2010, na residência onde o casal habitava, na mesma comarca.
O que é feminicídio
Muitos confundem o termo feminicídio, entendendo-o simplesmente como o assassinato de uma mulher.
Mas não. O artigo 121, § 2º, VI do Código Penal (CP) traz o feminicídio como sendo uma forma de homicídio qualificado. Ele consiste na situação em que o homicídio é cometido contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino.
Ou seja, exige-se, impreterivelmente, a conjugação destes dois elementos: o gênero da vítima e a circunstância decorrente do gênero da vítima.
No caso em tela, isso se verificou. O autor e a vítima mantinham relação íntima de afeto (eram companheiros). Tinham um filho em comum, de quatro anos de idade. O fato aconteceu durante uma briga entre o casal, a qual evoluiu para uma situação de violência doméstica por parte do autor. Ele aplicou o “mata-leão” e imobilizou a companheira pelo pescoço até matá-la asfixiada.
O filho do casal presenciou o fato.
Processo nº 0704697-26.2020.8.07.0010