O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação nº 0051165-77.2016.8.26.0050, manteve a condenação de dois homens por atos de racismo e injúria racial contra a apresentadora Maju Coutinho, da TV Globo.
Os réus também foram condenados por falsidade ideológica e corrupção de menores.
A pena para um deles foi de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, e para o outro foi de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses. O regime inicial de cumprimento de pena foi o semiaberto.
Através de perfis falsos em redes sociais, os réus acessaram as páginas da Globo e proferiram injúrias raciais contra a vítima, chamando-a de “macaca”, “escrava” e “cabelo bombril”.
Para o desembargador relator, Augusto de Siqueira, as ofensas não tiveram como foco apenas a apresentadora, mas também visaram atingir um número indeterminado de pessoas, a saber, os negros em geral. Portanto, também está configurado o crime de racismo.
O fato de se valerem de perfis falsos ensejou a condenação por falsidade ideológica, e o fato de que os réus incitaram outros, incluindo quatro adolescentes identificados, a também ofenderem a vítima ensejou a condenação por corrupção de menores.
Injúria racial
Injuriar alguém, ou seja, uma vítima determinada, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro é crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal (CP), com pena de detenção de 1 (um) a 6 meses, ou multa.
Por sua vez, o parágrafo 3º do mesmo artigo diz que se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem da vítima, a pena passa a ser de reclusão, de 1 a 3 anos, mais multa.
Esta modalidade qualificada do crime de injúria é a tão falada injúria racial.
Racismo
De outro lado, o racismo é punido mediante a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que, em seu artigo 20, o conceitua como sendo o ato praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Note que a conduta é mais abrangente, não se restringindo a uma vítima determinada, mas podendo abranger toda uma comunidade ou grupo de pessoas.
A pena cominada é de reclusão de um a três anos e multa. Porém, o parágrafo 2º prevê que se o racismo é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena deverá ser de reclusão de 2 (dois) a 5 anos, mais multa.
Por terem praticado o crime via redes sociais, os réus foram aqui enquadrados.
Fonte: Consultor Jurídico